O direito que atravessa gerações: quando a cidadania italiana deixa de ser apenas tese jurídica e se torna identidade.
Atuar profissionalmente com o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis é lidar diariamente com história, documentação, jurisprudência e técnica processual refinada. Mas há momentos em que o Direito ultrapassa o plano estritamente jurídico e alcança uma dimensão profundamente pessoal. O reconhecimento da minha própria cidadania italiana foi exatamente isso: a convergência entre técnica, história familiar e identidade.
Desde o ponto de vista jurídico, a cidadania italiana por descendência não se constitui por concessão do Estado, mas por declaração judicial de um status originário, preexistente. Trata-se de direito fundamental, imprescritível e permanente, cuja tutela jurisdicional se impõe sempre que comprovada a linha de transmissão e ausente causa válida de perda. A jurisprudência italiana, especialmente após a consolidação do entendimento pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione, reafirma com clareza essa natureza jurídica.
Contudo, vivenciar esse reconhecimento como parte interessada — e não apenas como advogada — transforma completamente a leitura fria dos autos.
A técnica: Direito, prova e tempo histórico
Sob o aspecto técnico, o procedimento exigiu aquilo que sempre exigimos dos processos que patrocinamos: rigor documental, reconstrução genealógica minuciosa e enfrentamento argumentativo das normas históricas que, por décadas, negaram efeitos à transmissão da cidadania pela linha materna.
Foi necessário demonstrar que a ascendência italiana se manteve íntegra, sem interrupção por naturalização voluntária, inclusive enfrentando a velha controvérsia da chamada Grande Naturalização no Brasil. A jurisprudência é hoje inequívoca: não há perda de cidadania sem ato voluntário, expresso e inequívoco, sendo incompatível com os princípios constitucionais qualquer forma de renúncia tácita.
Também se impôs o reconhecimento da plena capacidade transmissiva da linha feminina, mesmo em períodos anteriores à Constituição de 1948, em razão da eficácia retroativa das decisões da Corte Costituzionale que expurgaram o ordenamento de normas discriminatórias. Não se trata de criação jurisprudencial inovadora, mas do restabelecimento da igualdade substancial negada por décadas às mulheres italianas e às suas descendências.
Essa é uma tese que conhecemos profundamente. Já a defendemos inúmeras vezes. Ainda assim, vê-la aplicada ao meu próprio nome produz um impacto que nenhuma sentença alheia havia produzido antes.
A decisão: quando o Estado reconhece o que sempre existiu
A sentença não “concede” nada. Ela declara. Declara que sempre fui cidadã italiana, ainda que o Estado, por razões históricas, administrativas ou culturais, tenha demorado gerações para admitir isso.
Esse ponto é essencial. O reconhecimento judicial da cidadania não cria um vínculo: ele restabelece um vínculo nunca rompido, apenas ignorado. Há um profundo simbolismo nisso. A decisão afirma que a história familiar não foi apagada pela migração, que a identidade não foi dissolvida pela distância geográfica e que o tempo não constitui causa legítima de perda de direitos fundamentais.
Como advogada, leio nessa decisão a aplicação correta do Direito. Como cidadã, leio um gesto de justiça histórica.
A emoção: identidade, pertencimento e responsabilidade
Receber o reconhecimento da própria cidadania provoca uma emoção que não é simples orgulho ou celebração. É antes uma sensação de pertencimento reencontrado. Pertencer não apenas a um Estado, mas a uma linha de história, cultura e memória que atravessou o oceano mantendo-se viva.
Há também responsabilidade. Tornar-me cidadã italiana reforça, em mim, o compromisso ético de continuar atuando com ainda mais rigor, seriedade e respeito às histórias que chegam diariamente ao meu escritório.
Cada processo carrega o mesmo peso simbólico que o meu carregava — ainda que muitos clientes não consigam, no início, dimensionar isso.
Hoje, compreendo com ainda mais profundidade o que significa aguardar uma decisão que não trata de vantagem econômica, mas de reconhecimento de identidade. O tempo do Judiciário, quando se fala de cidadania, não é mero lapso processual; é tempo de vida, de expectativa, de pertencimento suspenso.
A cidadania italiana não é um favor estatal, nem um benefício circunstancial. É um direito originário, transmitido pelo sangue, preservado pela história e confirmado pelo Direito. Tê-lo reconhecido em meu próprio nome não altera apenas meu status jurídico — altera minha forma de exercer a advocacia.
Sigo defendendo a cidadania italiana com a mesma base técnica de sempre, mas agora com a convicção íntima de quem percorreu pessoalmente cada etapa desse caminho. O Direito, quando bem aplicado, não apenas ordena a sociedade: ele reconcilia pessoas com a sua própria história.
Obrigada ao Dr. Vincenzo Carosi, que mais que um partner na atuação internacional, é um irmão que a Itália me trouxe.

